SISCOR - Sistema de Correição do Poder Executivo federal
O Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo federal. Em virtude do Decreto nº 9.681/2019, a supervisão do Siscor passou a ser de responsabilidade da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Dicor).
Integram o Sistema de Correição:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
II - as Unidades que desempenham atividade correcional no Poder Executivo federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema.
Acesse Legislação relacionada ao SISCOR
SISCOR
Corregedoria-Geral da União, unidade da Controladoria-Geral da União | órgão central |
Unidades que desempenham atividade correcional no Poder Executivo federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista | unidades seccionais |
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